Regras da Anvisa para prescrição de antibióticos: médicos podem utilizar receituário comum
Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). Este esclarecimento foi dado ao CFM pelo Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Mello. De acordo com ele, o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial seria apenas um modelo a ser seguido, sem ter o caráter de uso obrigatório.
No entanto, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.
O modelo pode ser manuscrito, datilografado ou informatizado, desde que observado: ...
No entanto, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.
O modelo pode ser manuscrito, datilografado ou informatizado, desde que observado: ...