Gostou do artigo? Compartilhe!

Como médico, sou obrigado a assinar digitalmente os prontuários?

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie este artigo

Os prontuários eletrônicos se tornaram parte integrante da rotina da grande maioria de consultórios e clínicas no Brasil. Mas uma dúvida surge com frequência entre os médicos: a assinatura digital dos prontuários eletrônicos é obrigatória?

A resposta é sim, caso não queira manter os registros em papel. Se os prontuários dos pacientes (seja os prontuários criados nesse meio ou os criados em papel e depois digitalizados) são mantidos apenas no meio eletrônico, então eles necessariamente precisam ser digitalmente assinados.

No Brasil, a obrigatoriedade dos médicos de assinar digitalmente os prontuários eletrônicos dos pacientes foi estabelecida pela Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio dos prontuários de pacientes.

A lei estabelece que os médicos devem assinar digitalmente os prontuários eletrônicos dos pacientes utilizando um certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.

Benefícios da assinatura digital dos prontuários eletrônicos

A assinatura digital dos prontuários eletrônicos dos pacientes traz diversos benefícios para a área da saúde. Em primeiro lugar, a assinatura digital garante a autenticidade dos dados do prontuário, ou seja, a assinatura digital atesta que os dados contidos no prontuário foram realmente registrados pelo médico que o assinou.

Além disso, a assinatura digital também garante a integridade dos dados do prontuário, ou seja, a assinatura digital atesta que os dados do prontuário não foram modificados após a assinatura.

A assinatura digital ainda traz benefícios para a segurança dos dados dos pacientes, garantindo a confidencialidade das informações.

O que fazer caso não seja possível assinar digitalmente os prontuários?

Caso o médico não possua ou não possa utilizar um certificado digital para assinar digitalmente os prontuários eletrônicos dos pacientes, ele deve buscar outras formas de cumprir a obrigatoriedade estabelecida pela Lei nº 13.787/2018.

Essa lei estabelece que os prontuários de pacientes podem ser digitalizados e armazenados em meio eletrônico, desde que atendidas as normas e requisitos para a digitalização e a guarda desses documentos. Porém, não há proibição expressa na lei quanto à impressão dos registros e armazenamento em papel.

Dessa forma, caso o médico não possa assinar digitalmente os prontuários por qualquer motivo, para manter a conformidade com a lei ele deverá manter esses registros salvos em papel. O tempo de guarda dos documentos médicos é de, no mínimo, 20 anos.

No entanto, é importante destacar que a impressão e o armazenamento em papel não são a forma mais eficiente e segura de armazenar os prontuários, uma vez que os documentos em papel podem ser perdidos, danificados ou facilmente acessados por pessoas não autorizadas.

Além disso, a impressão dos registros e a manutenção dos prontuários em papel podem gerar custos adicionais para a instituição de saúde, já que é necessário armazenar e manter os documentos em local adequado e seguro.

Como fazer então para assinar digitalmente os prontuários?

O ideal é buscar uma solução de prontuário eletrônico que ofereça integrada a funcionalidade de assinatura dos prontuários, como o HiDoctor®.

No HiDoctor®, possuindo um certificado digital, o médico assina com praticidade os prontuários dos pacientes, com apenas alguns cliques.

Você pode saber mais sobre a assinatura digital dos prontuários no artigo:

» Tudo sobre a assinatura digital dos prontuários médicos


O HiDoctor® é a única plataforma médica completa para seu consultório e o software mais utilizado por médicos e clínicas no Brasil. A Centralx® conta com mais de 30 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologias para a área médica.

Experimente e conheça clicando abaixo!

 

Gostou do artigo? Compartilhe!