Quais registros profissionais um médico precisa para poder atuar? Descubra!
A profissão médica no Brasil é regulamentada pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. O CFM, por sua vez, possui um órgão em cada estado brasileiro responsável por fiscalizar e regulamentar a atuação dos médicos naquela unidade da federação, o Conselho Regional de Medicina – CRM.
Todo profissional formado em uma faculdade de medicina, antes que possa começar a atuar, precisa obter o registro profissional junto ao CRM de seu estado. A prática da medicina sem que o profissional tenha sua inscrição regularizada no CRM é proibida.
O CRM é o registro básico que todo médico deve obter para poder exercer a profissão, porém, há também outros registros que podem se fazer necessários, de acordo com as particularidades de cada médico.
Para aqueles que desejam atuar como especialistas, por exemplo, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é indispensável para que possam afirmar que têm a especialidade em questão.
Já para os profissionais que desejam abrir o próprio consultório médico individual, existem outros registros que serão obrigatórios para formalizar o estabelecimento e poder atuar sem problemas.
Neste texto, explicamos sobre cada um desses registros e como obtê-los após se formar em medicina, para que possa começar a exercer a profissão. Confira:
- CRM – Inscrição no Conselho Regional de Medicina
- RQE – Registro de Qualificação de Especialista
- Onde solicitar seu CRM e/ou RQE
- Bônus – Formalizando seu consultório próprio
CRM – Inscrição no Conselho Regional de Medicina
De acordo com a Lei Federal nº 3.268/57 – Art. 17, “Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
O procedimento pode variar de acordo com cada estado, mas o primeiro passo, normalmente, é preencher um formulário de requerimento no site do Conselho Regional de Medicina do estado onde pretende atuar.
Após preencher o formulário, será gerado um boleto bancário referente às taxas e à anuidade, que deverá ser pago.
A próxima etapa é a apresentação dos documentos exigidos na sede do CRM ou na delegacia regional mais próxima. A lista dos documentos necessários deve ser conferida no site do CRM do seu estado, mas em geral são:
- O formulário de requerimento preenchido e devidamente assinado;
- Comprovante de pagamento do boleto de taxas e anuidade;
- Diploma de conclusão do curso de Medicina, devidamente registrado no MEC e/ou declaração ou certidão de colação de grau emitidas pelas instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC;
- Três fotos 3x4 recentes;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS ou Passaporte, por exemplo);
- Comprovante ou declaração de endereço;
- Documento militar com prova de regularidade junto às Forças Armadas, no caso de homens;
- CPF ou comprovante de situação cadastral disponibilizado no site da Receita Federal;
- Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral.
A efetivação da inscrição somente é válida através da apresentação da documentação completa. E a carteira profissional é entregue somente pessoalmente em uma sessão solene previamente agendada.
O CRM é um documento intransferível e único. O número estabelecido é a garantia de exercício da profissão.
CRM Digital – Cédula de Identidade Médica
Anteriormente, ao se inscrever no CRM o médico recebia uma carteira no estilo de um passaporte, na cor verde. Agora, a nova Cédula de Identidade Médica (CRM Digital) é confeccionada em cartão rígido e possui um avançado sistema antifraude, com chip criptográfico para certificação digital. O uso desta tecnologia deixou o documento mais atualizado e adequado aos dias de hoje.
No CRM Digital o médico pode optar por incluir um Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Isso permitirá que ele utilize os mais diversos serviços que exigem assinatura digital. O CFM, inclusive, oferece um Certificado Digital gratuito aos médicos.
Saiba mais no site do CFM:
» CRM Digital
» Certificado Digital CFM
E-CRM – Identidade Médica digital
O CFM já disponibiliza também, para os médicos inscritos, o E-CRM, a Identidade Médica digital, disponível no seu celular através de aplicativo. Ela pode ser utilizada por quem possui identidade médica em cartão emitido a partir de 1 de agosto de 2017.
O documento na versão eletrônica é válido como prova de identificação assim como o documento impresso.
O app para celular pode ser baixado nos links:
» App para iOS
» App para Android
Inscrição secundária e transferência da inscrição principal
Ao obter o primeiro registro junto ao CRM de um estado, essa se torna a inscrição principal do médico e ele só poderá atuar naquele estado em que está registrado. Se desejar atuar em mais estados, o médico pode solicitar uma inscrição secundária para outro estado, mantendo sua inscrição principal no primeiro estado em que se registrou.
O médico pode ter várias inscrições secundárias, ou seja, ter CRM de vários estados. Mas deverá pagar anuidades em todos eles, independentemente de estar exercendo ou não a medicina naqueles estados, até que solicite e obtenha o cancelamento das respectivas inscrições.
É possível também solicitar transferência da inscrição principal, quando o médico não pretende mais atuar no estado em que fez seu registro principal.
Os procedimentos para inscrição secundária e transferência de inscrição podem ser consultados nos sites dos CRMs (confira a lista com todos os sites clicando aqui).
RQE – Registro de Qualificação de Especialista
O Registro de Qualificação de Especialista é o reconhecimento oficial, feito pelo CRM e divulgado no site da entidade, das especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificados de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC), ou ainda documentos comprobatórios de atuação anteriores a 15 de abril de 1989.
O RQE é essencial para que o médico afirme ter a especialidade. Ou seja, ele pode ter a especialidade de cardiologia, mas se não tem o RQE, não pode se dizer cardiologista. Assim, não ter o RQE não impede sua atuação na área, mas impede a divulgação que pode ser feita sobre sua área de atuação.
O requerimento é feito ao Conselho Regional de Medicina, comparecendo à sede ou a uma delegacia regional do CRM mais próxima, ou ainda enviando a documentação pelos Correios.
Os documentos necessários são:
- Carteira Profissional de Médico (Cédula de Identidade Médica);
- Um dos documentos comprobatórios da especialidade aceitos (título emitido pela AMB, certificado de residência ou documento comprobatório de atuação antes de abril de 1989);
- Formulário específico de solicitação preenchido, obtido no site do CRM do estado de atuação.
Com a entrega dos documentos, será gerado boleto bancário com a taxa a ser paga para o registro, cujo comprovante de pagamento deverá então ser apresentado ou enviado ao CRM para que o pedido seja analisado e registrado.
Onde solicitar seu CRM e/ou RQE
Confira abaixo o site do CRM de seu estado para fazer o requerimento e ver mais informações:
» CRM do Acre (CRM-AC): https://crmac.org.br
» CRM do Alagoas (CREMAL): https://cremal.org.br
» CRM do Amapá (CRM-AP): https://crmap.org.br
» CRM do Amazonas (CREMAM): https://cremam.org.br
» CRM da Bahia (CREMEB): https://www.cremeb.org.br
» CRM do Ceará (CREMEC): https://cremec.org.br
» CRM do Distrito Federal (CRM-DF): https://crmdf.org.br
» CRM do Espírito Santo (CRM-ES): https://crmes.org.br
» CRM de Goiás (CREMEGO): https://cremego.org.br
» CRM do Maranhão (CRM-MA): https://crmma.org.br
» CRM do Mato Grosso (CRM-MT): https://crmmt.org.br
» CRM do Mato Grosso do Sul (CRM-MS): https://crmms.org.br
» CRM de Minas Gerais (CRM-MG): https://crmmg.org.br
» CRM do Pará (CRM-PA): https://cremepa.org.br
» CRM do Paraíba (CRM-PB): https://crmpb.org.br
» CRM do Paraná (CRM-PR): https://crmpr.org.br
» CRM de Pernambuco (CREMEPE): https://cremepe.org.br
» CRM do Piauí (CRM-PI): https://crmpi.org.br
» CRM do Rio de Janeiro (CREMERJ): https://cremerj.org.br
» CRM do Rio Grande do Norte (CREMERN): https://cremern.org.br
» CRM do Rio Grande do Sul (CREMERS): https://cremers.org.br
» CRM de Rondônia (CREMERO): https://cremero.org.br
» CRM de Roraima (CRM-RR): https://crmrr.org.br
» CRM de Santa Catarina (CRM-SC): https://crmsc.org.br
» CRM de São Paulo (CREMESP): https://cremesp.org.br
» CRM de Sergipe (CREMESE): https://cremese.org.br
» CRM de Tocantins (CRM-TO): https://crmto.org.br
Bônus – Formalizando seu consultório próprio
Um consultório é uma empresa e, se você deseja abrir o seu, existe toda uma parte burocrática para formalizar o estabelecimento e garantir que ele funcione de acordo com as leis.
Para uma microempresa exercer suas atividades no Brasil é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social.
O quanto antes no processo de abertura do consultório você começar a correr atrás de obter as permissões e documentações adequadas, mais fácil será para começar a atuar quando o local estiver pronto.
O procedimento pode variar de acordo com as leis estaduais, mas, em geral, será necessário obter as seguintes documentações:
- CNPJ;
- Registro municipal;
- Alvará do corpo de bombeiros;
- Alvará de funcionamento;
- Alvará da vigilância sanitária;
- CNES;
- Cadastro na Previdência Social;
- Aparato fiscal.
Para ajudá-lo, aproveite nosso guia explicando os passos básicos a serem seguidos para que você possa formalizar seu consultório médico:
Depois que você obter todos os registros profissionais necessários e começar a atuar, um próximo passo importante é escolher o software médico que irá acompanhá-lo em sua atuação, provendo as ferramentas necessárias para que você atenda seus pacientes com excelência.
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