Gostou do artigo? Compartilhe!

O que muda com a Lei da Telessaúde?

A+ A- Alterar tamanho da letra
Avalie este artigo

A telemedicina foi permitida no Brasil de forma emergencial durante a crise da Covid-19 pela Lei 13.989, de 15 de abril de 2020. Com o fim do estado de emergência pública, em abril de 2022, a liberação excepcional desse tipo de atendimento perdeu o efeito, e a continuidade do atendimento remoto passou a se amparar apenas em uma resolução do CFM.

A Lei 14.510/22, sancionada no dia 27 de dezembro de 2022, vem, portanto, como norma permanente para autorizar e normatizar a telessaúde no país. O texto agora abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e inclui determinações como sujeição a outros dispositivos legais, como a Lei do Ato Médico, a LGPD, a Lei do Prontuário Eletrônico e o Marco Civil da Internet.

O que é Telessaúde

No texto da lei, o termo telessaúde é utilizado em substituição a telemedicina para abranger outros profissionais da área de saúde. Se telemedicina refere-se ao atendimento médico à distância, a telessaúde é definida como a modalidade de prestação de serviços gerais de saúde à distância, como atendimento psicológico, nutricional, fisioterápico, entre outros.

O texto não limita o tipo de tecnologia da informação que fará essa mediação na telessaúde, citando apenas a troca de dados à distância via textos, sons, imagens, etc.

Portanto, essas tecnologias podem incluir, mas não se limitam a: aplicativos de teleconferência, de ligação ou troca de mensagens, como Skype, WhatsApp, Google Meet, Telegram, Zoom, bem como tecnologias próprias desenvolvidas especificamente para a área de saúde.

Destaques da Lei

Segundo o texto, os atos praticados na modalidade telessaúde terão validade em todo o território nacional. Dessa forma, o médico que, exclusivamente por meio da teleconsulta, prestar atendimentos a pacientes em outra jurisdição não precisará de uma inscrição adicional àquela do conselho de seu estado.

Outro ponto de destaque da lei é a garantia da autonomia e das competências privativas dos médicos. O texto assegura ao médico a liberdade e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento – ou seja, nenhum médico é obrigado a realizar este tipo de atendimento e poderá indicar o serviço presencial sempre que entender necessário.

Da mesma forma, o paciente pode recusar o atendimento à distância, com a garantia de acesso à assistência presencial, se assim desejar. Além disso, é necessária a autorização e concordância do paciente em receber um atendimento via telemedicina, ou seja, um consentimento livre e esclarecido que deverá integrar os registros do paciente.

Os convênios médicos poderão oferecer atendimento via telessaúde, mas o plano de saúde não poderá dificultar ou impedir o acesso ao atendimento presencial quando esta for a preferência do médico ou paciente.

Ainda conforme a norma, a telessaúde deve obedecer a outros dispositivos legais, como a LGPD, o Marco Civil da Internet, a Lei do Ato Médico, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Prontuário Eletrônico.

A lei atribui aos conselhos federais das profissões envolvidas a tarefa de fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde. Nas questões sobre as quais a Lei da Telessaúde não se manifesta, deverão ser aplicados os padrões normativos adotados para o atendimento presencial.

Em vista disso, o atendimento médico via telemedicina deve ser pautado pela resolução do CFM nº 2.314/2022, que versa sobre a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

Resolução adicional do CFM

Publicada às vésperas do fim da validade legal da liberação emergencial da telemedicina, a resolução nº 2.314 do CFM define e regulamenta essa modalidade de atendimento, estabelecendo diretrizes adicionais à Lei da Telessaúde que devem ser acatadas por todos os médicos que optarem pelo atendimento à distância.

É recomendável a leitura integral da norma, mas destacamos a seguir algumas questões particulares a essa resolução.

O ponto mais importante dessa resolução diz respeito à necessidade do médico possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil para atuar por telemedicina, sobretudo porque a emissão de quaisquer documentos à distância (como prescrições, atestados e pedidos de exame) só terá validade legal quando assinada por um certificado digital.

A diretriz também define que a precificação do atendimento à distância deverá seguir o mesmo padrão daquela feita para a consulta presencial.

O acompanhamento de pacientes crônicos pode ser feito via telemedicina, sendo obrigatória pelo menos uma consulta presencial no intervalo de 180 dias.

A diretriz não faz distinção entre telemedicina síncrona e assíncrona – sendo esta última o tipo de comunicação que acontece a despeito de uma interação em tempo real. Portanto, ao orientar um paciente em aplicativos de troca de mensagens ou ao responder uma pergunta em suas redes sociais, o médico estará praticando telemedicina e deverá atentar-se aos aspectos normativos dessa modalidade.

A última orientação que destacamos encontra-se no Art. 13, que trata da emissão de documentos médicos à distância, segundo o qual deverá constar obrigatoriamente no prontuário:

(...)
b) Identificação e dados do paciente (endereço e local informado do atendimento);
(...)
d) Assinatura com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito;
e) que foi emitido em modalidade de telemedicina.

O texto também define modalidades da telemedicina, responde a dúvidas como a prática em primeiras consultas e orienta sobre cuidados com segurança e privacidade dos dados do paciente. A diretriz ainda deixa espaço para que novas normas possam ser emitidas para regular situações específicas.

» Leia a Lei Federal Nº 14.510/2022 na íntegra
» Leia a Resolução do CFM Nº 2.314/2022 na íntegra


Utilizar a telemedicina em seu consultório pode ser muito prático com o HiDoctor®. A teleconsulta integrada garante segurança para a comunicação com o paciente e oferece as ferramentas de que precisa para um atendimento descomplicado, como a emissão de documentos eletrônicos assinados digitalmente.

O HiDoctor® é a única plataforma médica completa para seu consultório e o software mais utilizado por médicos e clínicas no Brasil. A Centralx® conta com mais de 30 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologias para a área médica.

Experimente e conheça clicando abaixo!

 

Gostou do artigo? Compartilhe!