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Telemedicina no Brasil - como usar a telemedicina durante a pandemia de COVID-19

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Diante da situação que se instaurou em todo o mundo desde o fim de 2019, com a pandemia de COVID-19 se alastrando, os países têm estabelecido medidas que buscam a contenção do novo coronavírus.

Foi nesse contexto que, ainda no início de 2020, o CFM enviou ofício ao Ministério da Saúde reconhecendo excepcionalmente o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia, tendo em vista a segurança de médicos e pacientes e a manutenção dos atendimentos e acompanhamentos médicos que se fazem indispensáveis.

Assim, no dia 20 de março de 2020 foi então publicada a Portaria nº 467 que dispõe sobre esse uso da telemedicina. Os documentos completos podem ser consultados em:

» Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR
» Portaria nº 467, de 20 de março de 2020

Qual ferramenta usar para Telemedicina?

O contato com o paciente pode ser feito através de instrumentos como o telefone e vídeo conferência (que pode ser realizada por Whatsapp, Skype ou outras ferramentas), de acordo com a disponibilidade do paciente. Médico e paciente devem combinar um meio de contato que seja possível e conveniente para ambos.

Você pode conferir esses outros textos que preparamos explicando mais sobre como funciona uma teleconsulta e como oferecer teleconsultas de qualidade:

» Teleconsulta: como funciona
» 11 dicas para oferecer teleconsultas de qualidade

Como registrar o atendimento via Telemedicina?

A Portaria nº 467 dispõe sobre as informações que devem obrigatoriamente ser registradas quando for feito atendimento remoto. São elas:

  1. Dados clínicos necessários para boa condução do caso;
  2. Data, hora e tecnologia da informação e comunicação usada para o atendimento;
  3. Número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.

No HiDoctor®, o médico pode salvar o modelo de atendimento em sua Biblioteca de textos para importar facilmente para a Anamnese do paciente no caso de um atendimento via telemedicina.

Confira abaixo o modelo que preparamos e salve-o em sua Biblioteca de textos:

* Ínicio do atendimento por telemedicina *

Data: __/__/____ Hora: __:__
Tecnologia: (Vídeo Whatsapp / Skype / Telefone / Outro)
CRM 000000-SP

(...) dados clínicos

* Término do atendimento por telemedicina *

Para salvar um texto no HiDoctor®, acesse a Biblioteca através do ícone presente na barra de ferramentas. Então, basta colar o modelo acima na Biblioteca. Lembre-se de atribuir um nome ao texto e marcar o tipo como “Anamnese”.

Para importar esse texto no momento do atendimento, basta abrir a Anamnese, clicar no botão “Biblioteca” e localizar o modelo salvo.

Como prescrever e emitir outros documentos para o paciente?

Os artigos 5º e 6º da portaria nº 467/2020 autorizam o envio de documentos médicos por meio eletrônico, com a condição que possuam uma assinatura digital do médico feita através de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Se você já possui um certificado digital para fazer as assinaturas, utilize o HiDoctor® para assinar e enviar digitalmente os documentos médicos para seu paciente.

Nesse texto que publicamos, você confere em detalhes como funciona a emissão de documentos assinados digitalmente através do HiDoctor®:

» Como emitir prescrições e atestados pelo HiDoctor® com assinatura digital

O que esperar a respeito do uso da telemedicina no Brasil pós-pandemia?

A pandemia de COVID-19 proporcionou novos modelos de interação entre médicos e pacientes por meio da telemedicina. Uma pesquisa do Observatório da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) mostrou que 75% dos hospitais privados utilizam ferramentas de telemedicina. Para 55,6% dos entrevistados, durante a pandemia, houve aumentos no uso de ferramentas de tecnologia da informação.

A portaria e ofício emitidos pelo Ministério da Saúde e pelo CFM, respectivamente, tratam principalmente sobre um uso excepcional da telemedicina enquanto durar a pandemia, o que deixa dúvidas sobre qual será o futuro desse modelo de atendimento uma vez que a situação da COVID-19 seja controlada.

Em reportagem publicada no jornal do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), a presidente do conselho, Cibele Alves de Carvalho, disse: “Esses documentos estipulavam normas provisórias que, dessa forma, no período pós-pandemia, deverão ser revistas, adequadas e adaptadas à realidade das melhores práticas da medicina. Por isso, é mais do que necessária uma nova resolução do CFM”.

O novo documento a ser redigido está sendo baseado em ampla discussão segundo a 1ª vice-presidente do CRM-MG, conselheira Cláudia Navarro Carvalho Duarte Lemos. “Os avanços da área da tecnologia, da robótica, da informática são evidentes, mas eles precisam de uma regulamentação que atenda às expectativas da grande maioria dos médicos brasileiros. Para isso exigiu uma colaboração do maior número de médicos possível”, diz a conselheira Cláudia Navarro. O documento levará em conta uma consulta pública aberta em 2019 pelo CFM, com a participação de profissionais regularmente inscritos nos CRMs e entidades representativas da categoria médica.

“A telemedicina tornou-se uma necessidade, e os médicos, especialmente os que atuam em regiões distantes e com recursos técnicos limitados, não poderão eximir-se de oferecer atendimento aos seus pacientes, principalmente no que se refere à teleorientação e ao telemonitoramento, mas eles têm que ser orientados em obediência às normas seguras e éticas”, opina o conselheiro do CRM-MG Mário Benedito Costa Magalhães.

As novas regras estão sendo elaboradas como complemento à Resolução 2.227/2018, que definia e disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços mediada por tecnologia. Essa norma chegou a ser publicada em fevereiro de 2019, mas foi revogada por causa da manifestação de entidades médicas que reivindicavam uma discussão mais abrangente sobre o tema. A resolução 2.227/2018 definia a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e de lesões e promoção da saúde.

Uma Comissão Especial do Conselho Federal de Medicina (CFM) está revisando a prática da telemedicina no Brasil. A proposta é que se tenha uma norma ética, técnica e segura para a prática da telemedicina no país. A elaboração da nova resolução de telemedicina do CFM deve levar em conta a relevância da relação médico-paciente. Outro princípio é o papel central do médico, por isso a nova resolução deve garantir que a telemedicina ofereça acesso, conhecimento e qualidade no atendimento, mas não substitua a figura presencial do médico. Outra preocupação é garantir que a norma preveja a telemedicina apenas como ferramenta facilitadora do acesso à saúde. A nova Resolução deve trazer inovações para a atuação médica, mas preservando pontos fundamentais como a privacidade de dados e do prontuário do paciente.

Recomendações da Associação Médica Mundial para utilização da telemedicina

1. A relação médico-paciente na prática da telemedicina deverá ser baseada em um exame pessoal inicial e conhecimento suficiente do histórico médico do paciente.

2. O relacionamento médico-paciente deverá ser baseado na confiança e respeito mútuos.

3. O médico deverá procurar garantir que a confidencialidade do paciente, a privacidade e a integridade de seus dados não sejam comprometidas.

4. O consentimento informado adequado deverá requerer que todas as informações necessárias sobre os recursos distintivos da visita de telemedicina sejam fornecidas completamente aos pacientes.

5. Os médicos deverão estar cientes de que certas tecnologias de telemedicina poderão ser inacessíveis aos pacientes e, portanto, isso impedirá o seu acesso aos dados armazenados.

6. Um médico não deverá praticar a telemedicina se seu modo de agir violar a estrutura legal ou ética vigente.

7. A telemedicina poderá, potencialmente, infringir a privacidade do médico devido à possibilidade de disponibilidade virtual sem limites de horário (24h/dia).

8. O médico deverá exercer sua autonomia profissional para decidir qual será o meio mais apropriado, se a telemedicina ou a consulta presencial.

9. Um médico deverá ter autonomia e discrição ao selecionar a plataforma de telemedicina que será utilizada.

10. Um médico cujo atendimento é procurado por meio do uso de telemedicina deverá manter um registro detalhado do atendimento que forneceu, bem como as informações que recebeu e sobre as quais o atendimento foi baseado para que possa ser garantida sua rastreabilidade.

11. Se for tomada a decisão de realizar o atendimento por meio da telemedicina, é necessário garantir que os usuários (pacientes e profissionais de saúde) possam usar um sistema de telecomunicações adequado e seguro (plataformas seguras).

12. O médico deve procurar garantir que o paciente tenha entendido as orientações e sugestões de tratamento que foram dadas e tomar as medidas necessárias para que seja promovida a continuidade do tratamento.

13. O médico que solicita orientação ou opinião de outro médico permanecerá responsável pelo tratamento e por outras decisões e recomendações que forem dadas ao paciente.

14. O médico deverá estar ciente e respeitar as dificuldades e incertezas especiais que poderão surgir quando estiver em contato com o paciente por meio de telecomunicações.

15. Os médicos deverão praticar a telemedicina nos estados (jurisdições) onde estão devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. (A divulgação de especialidades somente poderá ser realizada com base da Resolução CFM 1974/11 e após obtenção do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) junto aos CRMs onde estão registrados)

16. Por se tratar de procedimento que tem maior exposição para demandas judiciais, recomenda-se que os médicos devam garantir que, em sua cobertura de indenização médica, seja também incluída cobertura para telemedicina.

17. As medidas de avaliação da qualidade da saúde deverão ser usadas regularmente para garantir a segurança do paciente e as melhores práticas possíveis de diagnóstico e tratamento durante os procedimentos de telemedicina.

18. As possibilidades de falhas da telemedicina em emergências deverão ser devidamente identificadas. As entidades que prestam serviços de telemedicina deverão estabelecer os protocolos de referência para serviços de emergência.

 

Esse texto utilizou fragmentos da reportagem publicada no jornal do CRM-MG. Veja na íntegra: Jornal do CRM-MG – Edição 71


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