Entendendo a Lei do Ato Médico e suas implicações práticas
Ao longo das últimas décadas, o campo da saúde no Brasil passou por um processo de ampliação e fortalecimento da atuação multiprofissional. Essa evolução, embora benéfica em muitos aspectos, também gerou zonas de conflito entre diferentes categorias profissionais quanto às suas atribuições. Nesse contexto, surgiu a necessidade de estabelecer limites claros sobre o que é competência exclusiva do médico, especialmente diante da crescente autonomia de outras profissões da saúde.
A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) foi criada como uma resposta a esse cenário, com o objetivo de garantir a segurança do paciente, a qualidade do atendimento e a valorização da formação médica. Mais do que proteger a classe médica, a lei delimita as atividades que, por exigirem conhecimentos técnicos específicos, devem ser praticadas exclusivamente por médicos. Ao mesmo tempo, reconhece e respeita a atuação de outros profissionais, desde que não extrapolem os limites legais.
Para médicos que atuam em consultórios, clínicas ou hospitais, entender as implicações práticas da Lei do Ato Médico não é uma questão teórica. Trata-se de conhecer exatamente onde termina a responsabilidade de outros membros da equipe e onde começa (ou permanece) a responsabilidade exclusiva do médico, com impacto nas decisões diárias, desde quem pode coletar um dado clínico até quem pode ou não orientar um tratamento.
- O que é a Lei do Ato Médico?
- Atos privativos do médico segundo a lei
- Atos compartilhados com outros profissionais da saúde
- Implicações práticas no dia a dia do consultório
- Ato médico na era digital
O que é a Lei do Ato Médico?
Aprovada em 2013 após anos de debates e vetos presidenciais, a Lei nº 12.842/2013 é conhecida como “Lei do Ato Médico” e regulamenta o exercício da Medicina no Brasil. Seu objetivo central é definir quais atividades são privativas dos médicos e quais podem ser compartilhadas com outros profissionais da saúde.
A motivação para a criação da lei surgiu da percepção de que muitas das práticas clínicas estavam sendo realizadas por outros profissionais sem formação médica, muitas vezes sem o conhecimento técnico necessário ou fora do escopo das suas respectivas legislações profissionais.
A lei, portanto, veio como um marco regulatório para garantir a qualidade do cuidado ao paciente, preservar a atuação médica e evitar riscos decorrentes da atuação indevida de terceiros.
A Lei do Ato Médico estabelece uma linha divisória entre a atuação médica e as demais profissões da área da saúde, sem, no entanto, invalidar o trabalho multiprofissional. O ponto-chave é o respeito às competências e responsabilidades de cada profissional.
Atos privativos do médico segundo a lei
De acordo com o artigo 4º da Lei nº 12.842/2013, são privativos do médico os seguintes atos:
- indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação da execução e efetiva execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
- atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
Essa lista delimita de maneira objetiva as competências que exigem conhecimento técnico específico da Medicina, sendo indelegáveis a outros profissionais da saúde. Cada um desses atos carrega não apenas uma responsabilidade técnica, mas também implicações ético-legais e jurídicas, o que reforça a importância de sua execução ser feita exclusivamente por médicos.
Mas vale destacar que o § 6º deste artigo especifica que o disposto no artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, uma vez que dentistas também realizam procedimentos cirúrgicos e invasivos específicos.
Em todos esses casos, manter registros completos, assinados e datados no prontuário eletrônico é essencial. Softwares como o HiDoctor permitem ao médico fazer isso com segurança, garantindo validade jurídica e organização clínica, o que pode ser fundamental em situações de auditoria, perícia ou questionamento legal.
Atos compartilhados com outros profissionais da saúde
A lei também reconhece a importância da atuação de outros profissionais da saúde em atividades que não envolvam os atos acima descritos. Portanto, todos os atos não listados como privativos podem ser desempenhados por outros profissionais da saúde, desde que estejam de acordo com suas respectivas legislações e formações profissionais.
Na prática, isso inclui uma série de atividades fundamentais para a assistência à saúde, como:
- Aplicação de vacinas (enfermagem)
- Prescrição de dietas (nutrição)
- Planejamento de reabilitação motora (fisioterapia)
- Aconselhamento psicológico (psicologia)
- Avaliações farmacêuticas e orientação sobre medicamentos (farmácia)
- Coleta de dados em triagens e aferições de sinais vitais (enfermagem e técnicos)
No entanto, há áreas cinzentas onde surgem conflitos: por exemplo, quando um profissional não médico passa a sugerir diagnósticos, propor tratamentos farmacológicos ou realizar procedimentos invasivos. Nestes casos, o risco é ultrapassar o limite legal da atuação profissional, o que pode trazer consequências éticas e jurídicas.
Por isso, é essencial que os médicos responsáveis técnicos em clínicas e consultórios estejam atentos a protocolos bem definidos e supervisão contínua da equipe, garantindo que as ações multiprofissionais ocorram dentro do que é permitido para cada profissão.
Implicações práticas no dia a dia do consultório
Conhecer e aplicar a Lei do Ato Médico evita uma série de riscos no exercício da profissão. Entre os principais:
- Responsabilidade legal: o médico responde civil e penalmente por atos realizados sob sua responsabilidade, inclusive por falhas na delegação de tarefas.
- Delegação indevida: permitir que um profissional não médico realize uma atividade privativa pode implicar em infração ética e exposição a processos judiciais.
- Documentação frágil: registros incompletos ou mal elaborados em prontuário dificultam a defesa do médico em caso de litígio.
Nesse cenário, é essencial que o profissional mantenha registros completos, cronológicos e precisos de cada ato médico realizado. O uso de um sistema médico seguro que permita controle de acessos, assinatura digital e registro individualizado por usuário contribui significativamente para a proteção legal.
Ato médico na era digital
A digitalização da medicina transformou a forma como os médicos realizam seus atos profissionais, sem modificar sua natureza legal ou ética. Hoje, o atendimento pode ocorrer presencialmente ou por meios eletrônicos, como nas consultas por telemedicina – modalidade permitida pela legislação brasileira desde a Resolução CFM nº 2.314/2022, que regula a prática médica a distância.
Importante destacar que, embora a telessaúde envolva diversas categorias da saúde, a telemedicina é exclusiva dos médicos. Assim, quando um diagnóstico é realizado, uma prescrição é emitida ou um atestado médico é fornecido digitalmente, trata-se de um ato médico com os mesmos critérios de responsabilidade, confidencialidade e documentação exigidos no atendimento presencial.
Prescrição eletrônica, emissão de atestados, solicitação de exames, envio de laudos e registros clínicos digitalizados passaram a integrar o cotidiano do consultório moderno. Para que esses atos tenham validade legal, é essencial que sejam feitos com certificação digital ICP-Brasil, registro adequado no prontuário e consentimento informado do paciente, quando aplicável.
Com o HiDoctor, o médico pode realizar todos esses atos com segurança e de forma integrada, utilizando assinatura digital válida, prontuário eletrônico completo e ferramentas que asseguram o cumprimento das exigências legais no ambiente digital.
Conhecer profundamente a Lei do Ato Médico é uma forma de exercer a profissão com mais segurança, clareza e confiança. Além de evitar problemas legais, esse conhecimento permite valorizar o próprio trabalho médico, assegurando que cada ato clínico tenha respaldo legal e ético.
O domínio da legislação contribui ainda para que o médico estruture melhor seus processos, organize sua equipe com responsabilidade e utilize ferramentas tecnológicas adequadas que sustentem a prática médica de forma segura, como os sistemas de prontuário eletrônico, prescrição e telemedicina.
O HiDoctor tem todas as ferramentas de que o médico precisa para atuar com excelência.
O HiDoctor é o único sistema multiplataforma para consultórios e o software mais utilizado por médicos e clínicas no Brasil. A Centralx conta com mais de 30 anos de experiência no desenvolvimento de tecnologias para a área médica.
Conheça e experimente o HiDoctor e descubra como ele pode transformar a gestão da sua clínica!