Prescrição de medicamentos controlados: o que muda a partir de 30 de setembro
A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa entra em uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para a emissão eletrônica de receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e de outras receitas sujeitas à retenção, além do registro de sua utilização após a dispensação.
A mudança é relevante para todos os médicos que utilizam prescrições eletrônicas, sobretudo para aqueles que desejam emitir, inclusive em atendimentos por telemedicina, receituários que até então dependiam do meio físico.
A partir dessa data, passam a estar disponíveis as Notificações de Receita em formato eletrônico, incluindo as notificações A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida (NRA/NRB/NRB2/NRR/NRT). A nova etapa também abrange as Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET), como as de antimicrobianos e agonistas do receptor GLP-1. Para essas receitas, porém, a Anvisa estabeleceu um período de transição até 29 de outubro, como veremos adiante.
- O que muda a partir de 30 de setembro?
- E as receitas brancas que já podiam ser emitidas eletronicamente?
- Limites de solicitação de numeração
- O que devo verificar agora?
O que muda a partir de 30 de setembro?
A principal novidade é a disponibilização das funcionalidades necessárias para que sistemas de prescrição eletrônica se integrem ao SNCR.
Na emissão eletrônica, o HiDoctor (a partir da versão 10.25) se comunica diretamente com o SNCR para utilizar a numeração correspondente à receita emitida e realizar as etapas previstas no novo fluxo.
No caso das Notificações de Receita, a numeração continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária local. Após essa concessão, o HiDoctor utiliza as numerações disponibilizadas para a emissão eletrônica do documento. Atenção: as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das utilizadas nos receituários físicos.
O processo se completa na farmácia ou drogaria, que poderá consultar o receituário eletrônico e registrar sua utilização após a dispensação, tornando o processo mais seguro e rastreável.
A receita em papel e os talonários físicos continuam válidos. A implantação das funcionalidades eletrônicas do SNCR não determina o fim dos receituários físicos nem obriga os médicos a adotarem a prescrição eletrônica.
Para as Notificações de Receita e demais medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998 emitidos em meio eletrônico, o documento deve ser assinado com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Os médicos que atendem aos requisitos podem solicitar gratuitamente o certificado digital ICP-Brasil oferecido pelo CFM e pelos CRMs.
[GUIA] Certificado digital gratuito do CFM em 5 passos
O HiDoctor já está perfeitamente integrado ao SNCR e fará a comunicação com o sistema, incluindo a requisição da numeração necessária, sua vinculação ao receituário eletrônico e a aplicação da assinatura digital ao documento final.
E as receitas brancas que já podiam ser emitidas eletronicamente?
Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e as Receitas Sujeitas à Retenção (RET), como as de antimicrobianos e as de agonistas do receptor GLP-1, chamadas de receitas brancas, a transição será gradual: até 29 de outubro de 2026, poderão coexistir receitas em papel, receitas eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e receitas eletrônicas já integradas.
A emissão em papel continuará permitida, mas a partir de 30 de outubro, quando a emissão for eletrônica, essas receitas deverão ser geradas por sistemas integrados ao SNCR. Nesses casos, não é necessário solicitar a numeração previamente à vigilância sanitária local, como ocorre com as Notificações de Receita: o sistema integrado comunica-se ao SNCR e solicita diretamente para a Anvisa lotes de numeração para RCE e RET.
Limites de solicitação de numeração
Para RCE e RET a Anvisa entrega sempre blocos de 1000 números por tipo de receita, podendo ser solicitados até 3 lotes por mês. Ou seja, está previso pela Anvisa um limite de emissão mensal de até 3000 números para essas receitas.
Já para as Notificações de Receita (NRA/NRB/NRB2/NRR/NRT), o limite é de até 50 numerações solicitadas por dia, por tipo de receita. Os números são concedidos em lotes de 10 a 50 unidades, dentro do seu saldo disponível no SNCR.
Vale lembrar que essas limitações, tanto diárias quanto mensais, são definidas por profissional prescritor, então se você utiliza a prescrição integrada ao SNCR em mais de um sistema (por exemplo, no HiDoctor e no prescritor do CFM), seu limite será compartilhado entre eles.
O que devo verificar agora?
Os médicos que desejam adotar o novo modelo de prescrição eletrônica podem começar a preparar sua rotina:
- Atualize o HiDoctor para a nova versão, assim que ela estiver disponível, para ter acesso às funcionalidades integradas ao SNCR.
- Mantenha seu certificado digital ICP-Brasil disponível e dentro da validade nos dispositivos utilizados para prescrição. Caso ainda não possua um certificado digital, médicos que atendem aos requisitos podem solicitar o certificado disponibilizado gratuitamente pelo CFM/CRMs.
- Teste o acesso à sua conta Gov.br, pois ela será utilizada no processo de autenticação disponibilizado pelo HiDoctor.
- Confira seus dados profissionais no HiDoctor, incluindo nome, endereço profissional, número de registro no CRM e demais informações utilizadas na emissão dos receituários.
- Mantenha atualizado o cadastro dos pacientes, especialmente os dados exigidos para cada tipo de receituário, como CPF, endereço e demais informações obrigatórias.
A nova etapa do SNCR amplia de forma importante as possibilidades da prescrição eletrônica e aproxima ainda mais esse processo da rotina já digitalizada dos consultórios. Para o médico, o principal é contar com um sistema atualizado, preparado para acompanhar as novas exigências e incorporar essas mudanças sem acrescentar complexidade ao atendimento.
No HiDoctor, a prescrição eletrônica faz parte do prontuário e evolui junto com as mudanças regulatórias. Com a integração ao SNCR, o sistema passa a reunir também os novos fluxos de emissão de receituários, mantendo a prescrição centralizada na rotina clínica.
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