Os médicos podem prescrever antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o formulário de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). No entanto, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os dados exigidos na RDC 44. A norma, em vigor desde 28 de novembro, prevê, entre outros pontos, a retenção da primeira via da prescrição pela farmácia e fixa o prazo de sua validade em 10 dias.   [Mais...]